Terça-feira, 30 de Março de 2010
Passados alguns dias sobre o famigerado acórdão do CJ que reduziu as penas dos agressores do túnel da Luz, eis como eu li o referido acórdão, considerando o explicitamente escrito e o que está subjacente, nas entrelinhas.
"ACÓRDÃO DO CJ
1 - Os jogadores em causa efectivamente agrediram de forma violenta e não provocada dois stewards que exerciam as suas funções
2 - No entanto, nós, no CJ, com base nas nossas convições pessoais, achamos o castigo imposto aos ditos agressores pelo CD da Liga demasiado pesado, apesar de se enquadrar perfeitamente na moldura penal existente
3 - Sendo assim, decidimos reparar essa injustiça reduzindo drasticamente os castigos aplicados pelo CD
4 - De forma a arranjar enquadramento para os novos castigos dentro da moldura penal existente, e aproveitando o vazio de enquadramento da função de steward, resolvemos equiparar os referidos stewards não a "agentes desportivos" mas a "espectadores", embora reconheçamos que isso é um disparate."
É mais ou menos isto, não é?
De
mWo a 30 de Março de 2010
Eu acho que falta o ponto 5:
"Para tomarmos esta decisão de forma satisfatória, alimentámo-nos convenientemente com várias variedades de fruta, uns belos pães com queijo,do bom, acompanhados por deliciosos e quentinhos café com leite e capuccinos, finalizando com uns irresistíveis chocolatinhos."
SaudaÇões benfiquistas e VIVA o BENFICA! ;)
De Vermelhusco a 30 de Março de 2010
Exactamente isso. E demonstra bem o quao longo sao os tentaculos do Polvo.
De Joaquim a 30 de Março de 2010
Então que tal ir até à Figueira da Foz assistir ao jogo todos com coletes reflectores?!
basicamente... é isso. :)
De Ruy Menezes a 30 de Março de 2010
Próximo Acórdão, quando qualquer assistente se recusar a ser revistado por um "ARD", ou lhe desobedecer violentamente:
1º- Se for adepto do S.L. Benfica:
Condenado, por desobediência a quem tem o dever de zelar pela segurança em recintos desportivos.
2º- Se for adepto, por exemplo, do FCurruporto:
a)- Absolvido, por não ser obrigado a obedecer a um comum elemento do público.
b):- Agraciado: Com o "Prémio" Pedro Proença.
---Com as "insígnias da FIFA".
...Com os Galardões Bruto Alves, Pidá, Madureira, Guarda Abel.
c)- Convidado a integrar o Douto Conselho de Justiça, como reconhecimento da sua integridade, coragem e dignidade!
Obs: A bem do Desporto e para "desmemória" futura!
Ruy Menezes
De Antonio Matos a 30 de Março de 2010
No nº 2 do Acordão, onde se lê "com base nas nossas convicções pessoais", deve ler-se "com base nas nossas convicções clubísticas".
Se esta espécie de acordão, foi elaborado/cozinhado por magistrados jubilados, o meu pastor alemão passou ao lado duma brilhante carreira de Direito.
De Goncalo a 30 de Março de 2010
Sim, no fundo é isso.
O ridículo da coisa é: para não punir por excesso, pune-se como se se tivesse tido uma entrada mais dura sobre um adversário e continua tudo bem.
também acho que não faz qualquer sentido uma tentativa de agressão a um treinador dar 3 meses e uma agressão a um adepto dar 3 jogos. Mas isto sou eu que sou maluco.
Abraços
De Joao a 30 de Março de 2010
Eu acho que os castigos foram pesados mas tambem nao era preciso reduzir tanto pq eles agrediram fisicamente jogadores do nosso BENFICA como por exemplo o vandinho etc...Apesar de o Hulk ter agredido um steward continua a ser agreçao fisica e ainda por cima dentro de um estadio
Força BENFICA
De João Silva a 30 de Março de 2010
É isso.Mas o que é mais triste, é que este acórdão foi cozinhado por Senhores Juizes Jubilados, pessoas pretensamente superiores.
Deram má imagem da Justiça Portuguesa.
É pena
De Bicuda a 30 de Março de 2010
Aí vem ele:
http://desporto.sapo.pt/futebol/primeira_liga/artigo/2010/03/30/fernando_gomes_apresenta_quarta_.html
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