Passados alguns dias sobre o famigerado acórdão do CJ que reduziu as penas dos agressores do túnel da Luz, eis como eu li o referido acórdão, considerando o explicitamente escrito e o que está subjacente, nas entrelinhas.
"ACÓRDÃO DO CJ
1 - Os jogadores em causa efectivamente agrediram de forma violenta e não provocada dois stewards que exerciam as suas funções
2 - No entanto, nós, no CJ, com base nas nossas convições pessoais, achamos o castigo imposto aos ditos agressores pelo CD da Liga demasiado pesado, apesar de se enquadrar perfeitamente na moldura penal existente
3 - Sendo assim, decidimos reparar essa injustiça reduzindo drasticamente os castigos aplicados pelo CD
4 - De forma a arranjar enquadramento para os novos castigos dentro da moldura penal existente, e aproveitando o vazio de enquadramento da função de steward, resolvemos equiparar os referidos stewards não a "agentes desportivos" mas a "espectadores", embora reconheçamos que isso é um disparate."
É mais ou menos isto, não é?
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