UEFA abre procedimento disciplinar
Pois é, na sequência deste post surge esta notícia. Deixou de ser uma hipótese e passou a algo concreto. O nosso treinador disse que tinha dois objectivos: chegar à Liga dos Campeões e depois lutar pelo título. Se a justiça que não foi feita em Portugal for realizada pela Uefa (e não estou a ver como é que pode não ser, afinal eles não recorreram da sentença, assumindo-se como corruptos), podemos começar a pensar no segundo.
P.S. – Para aqueles que têm objecções em chegar à Liga dos Campeões por via administrativa, eu digo que prefiro isto (como consequência da reposição da justiça) do que ganhar campeonatos da maneira como têm sido ganhos por um determinado clube desde há 25 anos.
De Pedro Carvalho a 30 de Maio de 2008
Os regulamentos da Uefa dizem que sao os clubes da Liga respectiva a beneficiar da exclusao da equipa. Artigo aqui: http://www.maisfutebol.iol.pt/noticia.php?id=957324&div_id=1304
Versao trascrita aqui:
1.07
Se um clube não for admitido na competição, será substituído pela equipa mais bem classificada no seu respectivo campeonato nacional, caso este cumpra todos os requisitos de admissão. Neste caso, a lista de acesso às provas da UEFA seria ajustada em conformidade.
Este artigo remete ainda para o mapa que define precisamente as entradas de cada país. No caso de Portugal, define que têm entrada directa na Liga dos Campeões o campeão e o vicecampeão, na terceira pré-eliminatória o terceiro classificado e na Taça UEFA o quarto e o quinto classificados, bem como o vencedor da Taça. Neste caso, como os finalistas foram Sporting e F.C. Porto, foi o V. Setúbal, sexto na Liga, a beneficiar desse lugar.
Como é lógico, um clube que não cumpra os requisitos para participar na Liga dos Campeões, não poderá também participar na Taça UEFA. Isto porque eles são, na generalidade, idênticos.
De PENSADOR a 30 de Maio de 2008
SETENÇA VAI CORRER MUNDO?
VAI?
ENTÃO MAS ELES NÃO SÃO REGIONAIS?
OU SÓ SÃO REGIONAIS QUANDO INTERESSA?
AS PESSOAS DEVIAM DE PENSAR 2 VEZES ANTES DE ESCREVER PARA NÃO INSULTAR A INTELIGENCIA DOS OUTROS....
ANDAM NERVOSOS?.....?????????????????
De Apito Final a 30 de Maio de 2008
Liga dos Campeões: AC Milan vai servir de defesa ao FC Porto
O FC Porto vai procurar colocar o Comité de Controlo e Disciplina da UEFA perante um cenário em que a entidade máxima do futebol europeu poderia estar a usar de dois pesos e duas medidas quanto às equipas que aceita que participem na Liga dos Campeões.
Graças ao facto de não ter usado o recurso para o Conselho de Justiça - cujos andamentos processuais, incluindo os mais urgentes, apontavam sempre para um julgamento em finais de Junho - a equipa de juristas que está a trabalhar para o FC Porto no caso do Apito Final vai ter todas as hipóteses de não permitir que os prazos para recursos - e pode haver ainda dois: para o Júri de Appel em segunda instância e para o TAS (Tribunal Arbitral do Desporto) em última instância - possam ser queimados por delongas exteriores incontroláveis.
Foi esta a estratégia delineada desde que o FC Porto conheceu que a Comissão Disciplinar da Liga lhe subtraía seis pontos (três do caso Jacinto Paixão e três do caso Augusto Duarte), preferindo ficar sem consequências desportivas para o campeonato que liderava com muita ampla vantagem e preservar todos as possibilidades de defesa no território da UEFA, designadamente através dos dois recursos citados caso o Comité de Controlo e Disciplina considere que o FC Porto violou a norma de conduta desportiva em causa referente a tentativas de adulteração da verdade das competições.
Para melhor entender como esta questão dos prazos de recurso foi, desde início, determinante para a opção que o FC Porto tomou de não ficar, por assim dizer, na mão dos andamentos processuais da justiça desportiva portuguesa, no caso do Conselho de Justiça (no qual, recorde-se, chegou a pairar a possibilidade de uma sucessão de demissões susceptível de quebrar o quórum e provocar a designação de nova equipa de conselheiros) basta dizer que, a partir desta notificação, o clube português tem até ao dia 3 para apresentar os seus argumentos e logo a 4 o Comité de Controlo e Disciplina dirá se ele tem ou não condições para participar na Liga dos Campeões da próxima época cujo sorteio ocorrerá em finais de Agosto. O tempo suficiente para, em caso de necessidade a recursos - nove dias até ao Júri de Appel e mais 15 dias até que o TAS constitua a equipa de três juízes que teria de arbitrar o caso - todo o processo poder estar finalizado até à véspera do sorteio da "Champions", prazo limite para a inclusão de qualquer equipa nos potes do sorteio em razão de uma reintegração por ordem judicial.
Ao procurar levar a questão rapidamente para as instâncias disciplinares e eventualmente para o tribunal arbitral, a equipa de juristas do FC Porto acredita que o próprio teor da notificação agora recebida coloca o inquérito não na esfera jurídica - que teria sempre por aguardar pelo próprio recurso apresentado pelo presidente Pinto da Costa, como se sabe condenado a dois anos de suspensão pela Comissão Disciplinar da Liga por duas tentativas de corrupção - mas sim no da conduta anti-desportiva, a qual se circunscreve ao conceito de na "Champions" jogam as equipas que conquistam esse direito mas sob a condição de serem convidadas pela UEFA.
Ora, esta prerrogativa, na qual se poderia inserir o caso do FC Porto, sofre evidente contraditório com o facto de na época passada um emblema como o AC Milan ter sido convidado a competir apesar de ter estado envolvido nos casos de corrupção desportiva que abalaram o "calcio" num passado mais recente que aquele em que o FC Porto está envolvido, ocorrido em 2003/04, ou seja, duas épocas do escândalo italiano. Este dado cronológico pode revelar-se crucial uma vez que a recusa em admitir o FC Porto na próxima edição da "Champions" teria de ser tomada com base na retroactividade da norma de conduta que foi alterada em 2007 precisamente à luz da ineficácia desse ponto do licenciamento face ao escândalo que envolveu vários clubes italianos.
"AS PESSOAS DEVIAM DE PENSAR 2 VEZES "
Deviam de, deviam. Estou mesmo a ver quem é o ídolo deste escriba.
De Johnny Rook a 31 de Maio de 2008
Apito Final,
Só queria perceber de quem é a teoria que explanaste(?)
É tua ou apanhaste-a dum jornal avençado?
Em qq dos casos é uma grande treta tudo o que lá vai escrito com excepção dos prazos porque esses decorrem dos regulamentos.
É retórica para enganar papalvos! Aliás, diga-se, mui digna de um clube de Korruptos!
De Hagi a 31 de Maio de 2008
Este ano foram VINTE pontos de avanço! Também foi roubado este? E a UEFA de 2003 e a Champions de 2004 também foram roubadas? Precisamente o ano dos factos do apito dourado, e o Porto ganha UEFA e depois Champions
E no tempo da outra senhora? estava tudo bem não era?
3 campeonatos para o Benfica e 1 pro Sporting, sucessivamente! Era bom não era? Pois, mas acabou!
E mais, as Taças Europeias do grande Porto são a cores, as do Benfica só mesmo em preto e branco!
Mais valia acordar pra vida e começar a pensar que o Porto é mesmo um clube de topo e que deviam fazer igual, sob pena de se atrasarem ainda mais em termos competitivos, em vez disso, preferem acreditar que a consistência do Porto vem de outras fontes menos próprias... Quanto mais tarde acordarem, mais atrasados ficam...
Hasta...
De Para conhecimento... a 2 de Junho de 2008
Corre a todo o vapor a defesa do F. C. Porto no recurso apresentado ao Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.
Em causa está o caso em que Pinto da Costa foi condenado a dois anos de suspensão pela Comissão Disciplinar da Liga (CD), no âmbito do processo Apito Final.
O JN teve acesso a um dos quatro pareceres pedidos pelos portistas a alguns dos mais conceituados especialistas jurídicos portugueses, assinado por Manuel da Costa Andrade, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluindo-se que a estratégia dos dragões para conseguir a absolvição do presidente da SAD assenta em três aspectos fundamentais: a impossibilidade de utilização de escutas telefónicas num processo disciplinar desportivo; a falta de credibilidade das declarações de Carolina Salgado, num contexto de comprometimento com a perseguição ao arguido;a fragilidade do acordão da CD da Liga que serviu para condenar Pinto da Costa.
Ricardo Costa, presidente da CD e professor assistente na mesma Faculdade em que Manuel da Costa Andrade é catedrático, é especialmente visado no parecer, acusado de ter condenado o presidente do F. C. Porto "sem provas susceptíveis de sustentar, no respeito pelos princípios constitucionais do princípio 'in dubio pro reu', a imputação ao arguido de qualquer facto ilícito, disciplinar ou outro".
As críticas a Ricardo Costa são particularmente duras, entendendo-se no parecer que o acordão da Liga valorou o princípio da presunção de culpa, e não o da presunção de inocência. "Na certeza de que julgar é um exigente exercício de renúncia e despojamento e não a gratificante e narcisista exibição de troféus de caça, sob os holofotes a aureolar um inebriante e 'inesquecível' momento de glória", escreve Manuel da Costa Andrade, referindo-se à conferencia de imprensa em que o presidente da CD da Liga anunciou a condenação de Pinto da Costa. "Já causa mais angústia e quase arrepio a serenidade autocomplacente com que se argumenta que os arguidos não podem negar a existência das conversas interceptadas. Para evitar lastros desproporcionados de hipérbole, limitar-nos-emos ao mínimo.
E a lembrar que aí está uma afirmação que os Torquemadas da Inquisição não desdenhariam. Também eles fizeram história (triste) sobre a tranquilidade e a serenidade de que os acusados, afinal, não podem negar a existência das conversas", acrescenta o catedrático, num ataque cerrado a Ricardo Costa.
Este parecer, já enviado ao Conselho de Justiça da FPF, juntamente com outro assinado por Damião Cunha, professor de Direito do Processo Penal da Faculdade de Direito do Porto, a que se juntarão mais dois a enviar nos próximos dias, pretende desmontar o acordão, argumentando que, sem a possibilidade de utilização de escutas, restavam à CD as declarações de Carolina Salgado para chegar a uma condenação de Pinto da Costa.
Relativamente à impossibilidade de utilização das escutas telefónicas, Manuel da Costa Andrade escreve que o processo disciplinar da Liga "consegue pela porta de trás o que a Constituição lhe veda pela porta da frente, subvertendo o direito processual penal, degradando-o de um ordenamento preordenado à protecção de direitos fundamentais, num entreposto de contrabando de escutas para o processo disciplinar, e fugindo à vigilância da Constituição da República".
Sobre Carolina Salgado, lê-se no parecer que "não tendo esse depoimento sido controlado pela defesa nem corroborado por outras provas, a sua credibilidade é nula.
A sua valoração seria ilegal e inconstitucional". "Retiradas as escutas, todo o edifício probatório da CD fica suspenso e preso pelo fio das declarações de Carolina Salgado. Um fio, por sua vez, muito ténue, mesmo irrelevante, sobretudo se desguarnecido da indispensável corroboração que só as excutas poderiam assegurar", diz o catedrático.
Jone/tone?
- Qual jornal? A Bola?
- Retorica de quem? de uma prustituta?
Encherdemoscas
De Yur@n a 2 de Junho de 2008
Nada do que é defendido no comentário anterior é estranho.
Não podendo ser utililizadas as escutas, vamos fazer de conta que essas conversas não existiram...é uma anedota.
Mais ainda a ser essa defesa assim tão consistente, porque é que o Porto não recorreu do castigo? Essa esperteza saloia teve como objectivo evitar a aplicação do castigo mais tarde, podendo afectar o próximo campeonato, e também permitir ao Porto utilizar todos os recursos possiveis no caso de ser castigado pela UEFA, e assim ter o processo resolvido a tempo de integrar o sorteio da LC. Mas com esta atitude acaba por admitir a culpa perante a UEFA.
Estranha começa a ser esta debandada de jogadores do Porto.
De Tone a 2 de Junho de 2008
Debandada de jogadores?
Admissão de culpa?
ÉPÁ!
Tenham lá calma, não stressem!
Andam todos aqui ( quais principiantes ) já a fazer contas....por conta do além....sempre o mesmo todos oa anos...
Este ano temos a debandada, no ano passado tivemos a bancada e no anterior tivemos a debochada. Resultado: 3 campeonatos seguidos.
Acordem pá!
Ganhar é lá dentro!
Admissão de culpa:
Na lei, ninguém é culpado por não recorrer!
E, caso o PC ganhe o recurso, então veremos quem é efectivamente o culpado.
ISTO AINDA ESTÁ NO INICIO E EU SEI QUEM VAI SAIR FORTEMENTE CHAMUSCADO DISTO TUDO MAIS A SUL...
Abraços fraternos de pesar pela classificação obtida e votos de tudo de bom.
De Yur@n a 2 de Junho de 2008
"ninguem é culpado por não recorrer..." outra anedota, então se é condenado, ou seja é considerado culpado, se não recorre é o quê?
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