Quinta-feira, 25 de Junho de 2009
É dever dos sócios "Indemnizar o clube de quaisquer danos ou prejuízos causados"
Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, Artigo 13º, Ponto 1, Alínea l
Se o senhor Carlos Quaresma não sabe ler, pode pedir ajuda ao seu amigo Maximiano.
De ay-a-tola a 25 de Junho de 2009
Não quero saber deste gajo ! eu sou mais Guerra Madaleno , esse guru do dirigismo desportivo. bom, mas a razão deste meu comentário prende-se mais com a questão ontem levantada pelo D'arcy acerca do dos direitos televisivos. Fiquei a abanar um bocado,confesso.a liga pode negociar o bolo em nome de todos os clubes ? é isso ? não me está a agradar esta m...
De Txalo a 25 de Junho de 2009
Quem me pode ajudar? O recurso da providência cautelar, tendo efeito suspensivo, implicaria a impossibilidade da realização das eleições.
Mas o Benfica, enquanto instituição de utilidade pública, não pode alegar o interesse público, para a não suspensão das mesmas?
Esse Quaresma é mais um a querer ser falado...isto é apenas um fait-divers não vai dar em nada...!
Saudações Benfiquistas
De V. a 26 de Junho de 2009
Txalo, o jurista és tu :P V.
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